NOSSO ESTATUTO
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SUA SEDE, NATUREZA E SEUS AFINS
ARTIGO 1º — A Associação das Igrejas Batistas Regulares do Brasil, tendo como sigla AIBREB, organizada em 20 de maio de 1953, em Juazeiro do Norte - CE, é uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por Igrejas Batistas Regulares, tem duração por tempo indeterminado, com sede no Seminário Batista do Cariri, situado à Rua Aminadab Arruda Campos, 102, Mauriti, Crato, CE.
ARTIGO 2º — A sua finalidade é servir e fortalecer, na unidade cristã, às igrejas associadas e organizações por ela reconhecidas; animar e promover, entre elas, a cooperação, oração, evangelismo, obra missionária, fé cristã, sã doutrina, separação do mundanismo, das heresias, dos erros teológicos; a prática da assistência social e a educação, consoante às Escrituras Sagradas.
ARTIGO 3º — A AIBREB reconhece a autonomia da igreja local e não exerce autoridade jurisdicional ou legislativa de nenhuma forma sobre ela.
PARÁGRAFO ÚNICO — Quando for solicitada poderá fazer recomendações e oferecer conselhos.
CAPÍTULO II - DAS ASSEMBLÉIAS
ARTIGO 4º — A AIBREB se reunirá bienalmente em Assembleia Ordinária ou, sempre que for necessário, em Assembleia Extraordinária, para apreciar, tratar e deliberar sobre assuntos que digam respeito às suas finalidades.
§1º - Entende-se por assembleia ordinária a que se realiza bienalmente.
§2º - Entende-se por assembleia extraordinária aquela que se realiza em qualquer época para tratar de assuntos urgentes ou especiais.
ARTIGO 5º — As assembleias serão constituídas de qualquer número de representantes devidamente credenciados pelas igrejas associadas que poderão enviar até cinco membros com o direito de votar e serem votados.
§1º - Além dos representantes credenciados, as igrejas poderão enviar suplentes que substituirão os titulares em caráter definitivo.
§2º - As decisões das assembleias só terão validade quando forem aprovadas pela maioria dos representantes inscritos presentes.
§3º - O mandato dos representantes é válido somente para a assembleia a que forem credenciados.
§4º - As assembleias poderão ser realizadas em qualquer parte do Brasil.
ARTIGO 6º — A assembleia posterior será convocada na assembleia imediatamente anterior e, não sendo possível, pelo presidente ou por maioria do Conselho Executivo, num prazo mínimo de seis meses antes de sua realização
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
ARTIGO 7º — A AIBREB será administrada pelo Conselho Executivo.
§1º - Nenhum membro do Conselho poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
§2º - Qualquer membro do Conselho que sofrer disciplina de sua igreja perderá automaticamente o seu mandato.
§3º - A AIBREB não remunera os membros do Conselho Executivo pelo exercício de suas funções.
ARTIGO 8º — O Conselho Executivo será eleito pelo voto direto em Assembleia Extraordinária especialmente convocada para este fim, será composto de 12 (doze) membros, sendo um presidente, cinco vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, um primeiro conselheiro sociocultural e um segundo conselheiro sociocultural.
PARÁGRAFO ÚNICO — A eleição e posse do novo conselho dar-se-á a cada dois anos em data coincidente com a assembleia ordinária.
ARTIGO 9º — Compete ao Presidente do Conselho Executivo:
I — Convocar as Assembleias Ordinárias.
II — Convocar as Assembleias Extraordinárias, informando na convocação a matéria a ser tratada.
III — Presidir as assembleias e reuniões do Conselho.
IV — Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da AIBREB, em conjunto com o tesoureiro.
V — Representar a AIBREB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente.
ARTIGO 10º — Compete aos Vice-Presidentes auxiliarem e substituírem o Presidente em caso de impedimento ou vacância do respectivo cargo.
§1º - Na ausência do Presidente, o vice-presidente mais idoso o sucederá, e assim sucessivamente.
§2º - Serão eleitos, quando possível, de diferentes regiões do país.
ARTIGO 11º — Compete ao Secretário:
I — Secretariar as reuniões da Assembleia e do Conselho Executivo.
II — Tratar das correspondências da AIBREB.
ARTIGO 12º — Compete ao segundo secretário auxiliar, substituir e suceder, em caso de impedimento ou vacância, o titular.
ARTIGO 13º — Compete ao Tesoureiro:
I — Receber, depositar, investir e contabilizar os valores da AIBREB.
II — Efetuar pagamentos que forem autorizados em assembleia, ou pelo Conselho Executivo e apresentar balancetes nas Assembleias Gerais.
III — Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da AIBREB, em conjunto com o Presidente do Conselho Executivo, podendo estabelecer procuração legal para que outro o faça em seu lugar, no caso de impedimento do Segundo Tesoureiro.
ARTIGO 14º — Compete ao segundo tesoureiro, auxiliar, substituir e suceder, em caso de impedimento ou vacância do titular.
ARTIGO 15º — Compete ao Conselheiro Sociocultural, fomentar e promover passeios turísticos e eventos socioculturais, como também organizar em consonância com o Conselho Executivo, uma equipe voluntária de apoio, para a realização da Assembleia Geral na cidade escolhida para o evento.
PARÁGRAFO ÚNICO — Se for possível, para facilitar a organização dos Congressos da Associação, deverá ser escolhido pela AIBREB o Conselheiro Sociocultural que resida na cidade onde a Assembleia Geral for sediada.
ARTIGO 16º — Compete ao segundo conselheiro sociocultural, auxiliar, substituir e suceder em caso de impedimento ou vacância do titular.
ARTIGO 17º — Compete ao Conselho Executivo fazer convite a oradores, elaborar os programas da AIBREB e liderar as suas Assembleias.
CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 18º — A AIBREB elegerá um conselho fiscal constituído de três membros eleitos em assembleia extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Executivo.
ARTIGO 19º — Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da entidade.
II - Examinar balancetes, balanços e seus respectivos documentos.
III — Emitir parecer à Assembleia Ordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Conselho Fiscal reunir-se-á nas assembleias ordinárias da AIBREB e extraordinariamente, sempre que for necessário.
CAPÍTULO V - DA RECEITA E PATRIMÕNIO
ARTIGO 20º — A receita da AIBREB é constituída de contribuições, ajudas, ofertas e donativos voluntários, feitos por entidades ou indivíduos.
PARÁGRAFO ÚNICO — As igrejas associadas serão recomendadas a contribuírem com um valor estabelecido pela Assembleia Geral ou Conselho Executivo.
ARTIGO 21º — Integra o patrimônio da AIBREB, bens, móveis e imóveis, doações, legados e rendas, que serão aplicados na consecução de seus fins em nosso país.
ARTIGO 22º — Qualquer ato que importar na alienação de bens e/ou hipoteca de imóveis, necessita de autorização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE IGREJAS
ARTIGO 23º — A admissão de igrejas no quadro da AIBREB será aceita por voto da maioria simples e obedecerão aos seguintes itens:
I — Deve a igreja interessada requerer a admissão.
II — Recomenda-se que a igreja esteja associada à Associação Estadual.
III — O pedido será acompanhado de cópia do estatuto registrado em cartório, cópia do CNPJ, minuta de ata contendo o pedido de filiação, declaração de concordância ao estatuto, aos artigos de fé e aos distintivos batistas regulares.
ARTIGO 24º — A demissão de igrejas ocorrerá em assembleia por voto de maioria simples quando em suas práticas descumprirem o Estatuto e/ou ferirem os Artigos de Fé e/ou os Distintivos da AIBREB.
PARÁGRAFO ÚNICO — Será reconhecido amplo direito de defesa.
ARTIGO 25º — Qualquer igreja poderá se retirar da AIBREB, quando julgar conveniente, devendo apresentar os motivos que levaram a tal decisão.
CAPÍTULO VII - DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS
ARTIGO 26º — As igrejas têm o privilégio de, através dos seus representantes devidamente credenciados, darem sua opinião sobre os assuntos tratados, votar no plenário, participando das decisões e recomendações da AIBREB.
§1º - Cada igreja terá direito de enviar para as assembleias da AIBREB cinco representantes e quantos observadores quiser.
§2º - Os observadores e convidados especiais não podem votar ou serem votados.
ARTIGO 27º — As igrejas poderão ter qualquer dos seus representantes apontados para assumirem quaisquer cargos do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e demais comissões.
ARTIGO 28º — É dever das igrejas sustentar financeiramente e participar das programações da AIBREB, sem a possibilidade desta associação exercer hegemonia sobre as mesmas.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 29º — A AIBREB não responde solidária ou subsidiariamente por qualquer obrigação assumida para com terceiros por igrejas ou pelos seus representantes nas assembleias, pelas associações regionais de igrejas. Da mesma forma estes não respondem individualmente pelas obrigações da AIBREB.
ARTIGO 30º — A eventual dissolução ou extinção da AIBREB se dará por decisão de dois terços da Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando provada a impossibilidade de sua continuação, ou o desvirtuamento de suas finalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO — Extinguindo-se a AIBREB, o seu patrimônio será destinado a uma ou mais instituições batistas regulares congêneres, juridicamente reconhecidas, a juízo da Assembleia Extraordinária.
ARTIGO 31º — A AIBREB poderá ter um Regimento Interno, cujo teor não deverá contrariar este Estatuto.
ARTIGO 32º — Os casos omissos serão resolvidos em assembleia geral.
ARTIGO 33º — Os Artigos de Fé e os Distintivos Batistas Regulares são irrevogáveis.
ARTIGO 34º — Este estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação e poderá ser reformado a qualquer tempo, somente em Assembleia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de no mínimo dois terços dos representantes presentes.
(O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral da AIBREB no dia 07 de julho de 1989, em Belém-Pará, e por causa da adequação ao Novo Código Civil Brasileiro, elaborada pelo Conselho Executivo — biênio de 2008/2009 — foi reformado no dia 22 de maio de 2009, em Natal-RN e 04 de abril de 2017 em Águas de Lindóia - SP).
Águas de Lindóia - SP, 04 de abril de 2017.
Presidente - Paulo Cesar Bondezan | Secretário -José Wellington Cartaxo.)
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